Brasil - 18/10/2009
Internet. Comissão do Senado aprova projeto que cria cadastro de internauta nos estabelecimentos
Medida tem objetivo de localizar quem usa computador para cometer crimes
Marcelo Fiuza
Freguesa assídua de uma lan house em Contagem, Priscila Marques, 25, não se importa de preencher um cadastro para usar os serviços da internet da loja. Para ela, a identificação do usuário do computador do estabelecimento é mais uma forma de se ter segurança na web. "É certo, chega de ter problemas com pedofilia, senhas e páginas no Orkut roubadas. Assim, se alguém fizer algo errado, vai ser identificado e terá de pagar por isso", diz.
O que Priscila não sabe é que a prática, já adotada na loja de Contagem, de se identificar os usuários dos computadores dos chamados centros públicos de acesso pago à internet - as lan houses e os cyber cafés - pode se tornar obrigatória em todo o país em breve. A medida está prevista em projeto de lei nº 296/08, do senador Gerson Camata, aprovado na quarta-feira pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado. A proposta segue para a Câmara e, se for aprovada sem alterações, vai à sanção presidencial.
Defesa. Segundo o senador Eduardo Azeredo, relator do projeto e voto a favor da medida, o objetivo é mesmo combater o crime praticado pela internet.
"É importante para se ter uma responsabilidade do uso dos computadores. Muitos crimes cibernéticos são cometidos em lan house", diz o senador, lembrando que no trabalho de investigação, muitas vezes a polícia identifica o IP (na sigla em inglês, protocolo de internet, ou o endereço do computador), mas depara-se com a máquina instalada em uma lan house sem chegar de fato ao criminoso.
Titular da Promotoria Estadual de Combate aos Crimes Cibernéticos, do Ministério Público de Minas Gerais, Vanessa Fusco confirma a opinião de Azeredo. "Constatamos que há usuários que acessam a internet em lan houses exclusivamente para praticar crimes e várias investigações tiveram de ser interrompidas porque não tínhamos informações sobre quem de fato estava no computador", diz.
Vanessa conta que não há estatísticas sobre o uso de lan houses nos crimes cibernéticos, mas informa que os mais comuns são contra a honra, distribuição de pornografia infantil e estelionato.
Fundador da Associação Brasileira de Centros de Inclusão Digital e coordenador da ONG CDI Lan - Comitê de Democratização da Informática, Mário Brandão informa que o cadastro do usuário em si não é ruim. Pelo contrário, seria um "excelente instrumento de marketing e fidelização de clientes" e já praticado por muitos empresários.
Entretanto, Brandão questiona a punição proposta no projeto de lei, que prevê multas de R$ 10 mil a R$ 100 mil para o empresário que não fizer o cadastro. "A média de faturamento mensal do setor é de R$ 3.000 por empresa. Uma multa dessas fecha o negócio", afirma.
Segundo Brandão, a lei também tende a se tornar inóqua com a propagação das redes públicas de wi-fi (internet sem fio) e centros de acesso gratuito à internet mantidos por governos e que não estarão sujeitos à nova lei. "O criminoso vai preferir migrar par os telecentros e locais com wi-fi", opina. (MF)
Minientrevista com Daniel Lopes
‘A lanhouse é responsável’
Qual a relevância do cadastro de usuários de lan houses?
Seria um avanço muito interessante em relação à possibilidade de identificação de autores de atos e condutas ilícitas na internet, porque hoje, ao se fazer uma investigação, com pedido judicial para rastreamento do computador usado, muitas vezes o endereço físico da máquina está em uma lan house. Quando não há dados de quem usou o computador por hora e dia, essa busca é frustrada.
Há alguma jurisprudência sobre o assunto?
Por enquanto não existe lei específica sobre isso em Minas, como há em São Paulo e Paraná, onde até no aeroporto é preciso fazer um cadastro com nome e CPF para usar a internet em lan houses e cyber cafés. Mas já houve decisão recente do Tribunal de Justiça que mencionou que a lan house estava prestando um serviço e era responsável por isso. Ao não identificar o usuário, o empresário assumiu o risco por eventuais prejuízos e danos causados pelos usuários. Ou seja, há uma decisão precedente nesse sentido e essa nova lei vem para regulamentar esse tipo de situação.
Quais são os crimes cibernéticos?
Os mais comuns são crimes contra honra, estelionato e pedofilia. Todos são crimes com penas que variam de reclusão a detenção e multa. (MF)
Fonte: http://www.otempo.com.br/otempo/noticias/?IdEdicao=1453&IdCanal=7&IdSubCanal=&IdNoticia=124301&IdTipoNoticia=1
segunda-feira, 19 de outubro de 2009
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